O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, devera atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
“O Sucesso da nossa jornada está na força da nossa união”
O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, devera atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
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