O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região – CREF5/CE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a pandemia causada pelo coronavírus, resolve suspender por tempo indeterminado, a partir do dia 18 de maio de 2020, os prazos pertinentes aos processos administrativos éticos-disciplinares.
Fortaleza, 18 de maio de 2020.
Jorge Henrique Monteiro
Presidente CREF5/CE