A Lei Federal nº 6.839/1980 determina o registro das Pessoas Jurídicas nos Conselhos Profissionais, quando as mesmas ofertarem serviços de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física.

Assim, o interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

O interessado deverá ainda acessar a página eletrônica do CREF da área de abrangência onde será a sede da Pessoa Jurídica a fim de obter o formulário de registro de Pessoa Jurídica, bem como verificar a documentação exigida para o registro.

Nos termos da Resolução CONFEF nº 021/2001, além do requerimento preenchido e do boleto pago supra citados, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro:

I – cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais da pessoa jurídica, devidamente arquivado e registrado no órgão competente;

II – termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico;

III – relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico;

IV – relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica;

V – outros documentos a critério dos CREFs.

Depois tais procedimentos, o interessado, munido de todos os documentos exigidos, deverá dirigir-se pessoalmente a sede do CREF de sua área de abrangência ou encaminhar a documentação pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo CREF. É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.

Lembramos que, nos termos da Lei nº 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares.

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