Câmara Municipal de Jaguaribe aprova importante Lei para a Educação Física

A partir de uma reunião de articulação política com o vereador da cidade de Jaguaribe-CE Bruno Sousa, por ocasião do CREF5 ITINERANTE na Região do Vale do Jaguaribe no mês de fevereiro de 2022, que contou com a presença dos Conselheiros do CREF5, Dionisio Alencar (2º vice-presidente), Ricardo Barata (1º secretário), Maria de Lourdes (Presidente da Comissão de Eventos) e do Membro da Comissão de Esportes Fábio Freitas, onde a pauta foi “A obrigatoriedade da inclusão do Profissional de Educação Física em todos os níveis de ensino nas escolas de Jaguaribe”, no dia 4 de fevereiro de 2022, Jaguaribe vivenciou um momento histórico, uma vez que foi aprovada pela Câmara Municipal a Lei 02/2022, que “Dispõe da Docência do Componente Curricular Educação Física no Ensino Infantil e Fundamental nas Escolas Públicas e Privadas no Município de Jaguaribe”.

A Educação Física de Jaguaribe agradece ao Vereador Bruno Sousa autor da citada Lei, bem como a todos os vereadores do município pela aprovação da referida Lei. Destaca-se também o apoio do Prefeito Alexandre Diógenes e do Secretário de Educação Elder Barroso para que houvesse aprovação por unanimidade.

Vale ressaltar que o apoio do Conselho Regional de Educação Física – CREF5 foi decisivo para essa marcante vitória de toda a Educação Física do Estado do Ceará.

No referido evento, o CREF5 esteve representado pelas Conselheiras Aldeisa Gadelha (Presidente da Comissão de Educação Física Escolar), Maria de Lourdes (Presidente da Comissão de Eventos) e pelo membro da Comissão de Esportes Fábio Freitas.

A Presidente do CREF5 Andréa Benevides destaca que “O CREF5 está cumprindo o seu papel através do excelente Programa CREF5 ITINERANTE, atrelando a fiscalização, orientação e articulações políticas em defesa da valorização do Profissional de Educação Física”.

Ao mesmo tempo, o Conselheiro Federal e Presidente da Comissão de Educação Física do CONFEF Ricardo Catunda enfatiza: “A aprovação dessa Lei foi uma grande conquista, que é fruto do cumprimento das ações definidas para o CREF5 ITINERANTE”.

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