CREF5 RECOMENDA RETIFICAÇÃO EM EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DO EUSÉBIO

Mais uma vez, somos aquiescentes que o Município de Eusébio procura aperfeiçoar o funcionalismo sob o crivo do artigo 37 da Constituição Federal, mas o CREF5/CE, como responsável maior pela fiscalização da profissão da Educação Física, não pode passar in albis, sob pena de prejuízo irreparável à classe e à sociedade, uma vez
que a nossa entidade goza de interesse público, portanto, com competência de Autarquia Profissional para solicitar, mesmo na forma de recomendação as retificações, ora oportunas no Edital de concurso do município que dizem respeito ao Profissional de Educação Física.

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