Política Nacional de Refinanciamento de Débito Tributário – REFIS 2022

O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região – CREF5/CE, institui a presente Política Nacional de Refinanciamento de Débito Tributário – REFIS no âmbito do CREF5, cujos procedimentos administrativos deverão ser observados no disposto na Resolução nº.115/2021

O CREF5 terá, a partir da vigência da presente Resolução, o prazo de até 31/12/2022, para promover a adesão prevista no presente artigo.

Os débitos dos Profissionais de Educação Física e/ou das Pessoas Jurídicas registradas no Conselho Regional de Educação Física da Quinta Região – CREF5, observadas as condições de adesão ao Programa estabelecidas no artigo 1º desta Resolução, serão totalizados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas pactuadas entre as partes, respeitado o máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para Profissionais de Educação Física e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Pessoas Jurídicas.
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🎯Leia a resolução em sua integridade e saiba como proceder para aderir ao REFIS. (CLIQUE AQUI)

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