CREF5 lança campanha de orientação em condomínios
Percebe-se cada vez mais pessoas adeptas aos treinos nas academias dos condomínios, até pela praticidade e correria do dia. No entanto, assim como em academias convencionais, as localizadas dentro dos condomínios também precisam contar com a orientação habilitada e registrada do profissional.
Para chamar a atenção da população e dos síndicos para a situação, o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5-CE) lançou a campanha Condomínio Legal. “A contratação do profissional pode ser feita pelo morador ou pelo próprio condomínio. No ato da contratação, deve-se verificar se o professor é habilitado, ou seja, se possui registro no Conselho Regional de Educação Física e se o
candidato é Bacharel em Educação Física”, explica Rômulo Veras, diretor do CREF5.
Com a exigência e verificação da habilitação profissional, além da segurança nos treinos, o condomínio se resguarda de incorrer como conivente com a prática do exercício ilegal de uma profissão, que é regulamentada e, ainda minimiza os riscos da utilização dos espaços para prática de atividades de condicionamento físico, como explica Andréa Benevides.
Na opinião do síndico do Condomínio Mandara Lanai, Haroldo Gurgel, a campanha é extremamente importante para conscientização da sociedade, como um todo. “Tanto para os síndicos, que contratam profissionais para atividades nos condomínios (academia, recreações, hidroginástica, etc), como também para os praticantes. Há condôminos que contratam personal, de forma independente, muitas vezes sem verificar sua regularização e capacidade técnica de acordo com os registros no órgão de classe. Tais procedimentos visam à prevenção contra lesões decorrentes de falta de orientação profissional adequada como também prevenir acidentes pelo desconhecimento no manuseio de equipamentos, acarretando danos a estes e também aos próprios usuários”, reforça.
Rômulo Veras, diretor do CREF5, reforça que qualquer pessoa pode contribuir com a campanha do CREF5. “As irregularidades podem ser denunciadas através dos canais oficiais do Conselho por meio do próprio site ou através do e-mail: