Informações gerais
A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Os procedimentos para baixa, cancelamento e suspensão do registro profissional estão dispostos na Resolução CONFEF nº 281/2015.
O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, devera atender a normatização prevista na Resolução CONFEF nº 076/2004.
O interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “procedimento de inscrição”, deverá selecionar o link “requerimento de registro de Pessoa Física” e imprimi-lo. Deverá também, no mesmo menu, acessar o link “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Nos termos da Resolução CONFEF nº 269/2014, além do requerimento preenchido e do boleto pago supra citados, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro:
I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II – Comprovante de pagamento do boleto de inscrição;
III – Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física;
IV – Cópia autenticada do Histórico Escolar;
V – Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
VI – Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
VII – Comprovante de residência.
No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e/ou reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução do Conselho Nacional de Educação na qual está baseada a autorização do curso;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau.
Após tais procedimentos, o interessado, munido de todos os documentos acima mencionados, deverá dirigir-se pessoalmente a sede do CREF de sua área de abrangência ou encaminhar a documentação pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo CREF. É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.
Através de contato direto com o CREF onde o interessado encontra-se registrado.
Para regularizar a anuidade, o interessado deverá entrar em contato com o CREF onde encontra-se registrado e efetuar o pagamento em atraso.
Para renovação da Cédula de Identidade Profissional é necessário entrar em contato ou dirigir-se ao CREF onde encontra-se registrado e fazer a solicitação. Importante estar em dia com os documentos e obrigações estatutárias.
A Lei Federal nº 6.839/1980 determina o registro das Pessoas Jurídicas nos Conselhos Profissionais, quando as mesmas ofertarem serviços de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física.
Assim, o interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
O interessado deverá ainda acessar a página eletrônica do CREF da área de abrangência onde será a sede da Pessoa Jurídica a fim de obter o formulário de registro de Pessoa Jurídica, bem como verificar a documentação exigida para o registro.
Nos termos da Resolução CONFEF nº 021/2001, além do requerimento preenchido e do boleto pago supra citados, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro:
I – cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais da pessoa jurídica, devidamente arquivado e registrado no órgão competente;
II – termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico;
III – relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico;
IV – relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica;
V – outros documentos a critério dos CREFs.
Depois tais procedimentos, o interessado, munido de todos os documentos exigidos, deverá dirigir-se pessoalmente a sede do CREF de sua área de abrangência ou encaminhar a documentação pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo CREF. É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.
Lembramos que, nos termos da Lei nº 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares.
Acesse a página eletrônica do CONFEF para impressão do Boleto Bancário e da ficha de inscrição, pague o boleto e entre em contato com o CREF de seu estado/região verificando a documentação exigida. As formas de contato podem ser obtidas no portal do CONFEF – www.confef.org.br em Conselhos Regionais – CREFs.
O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
O curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. O curso também possibilita a atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de “personal trainer”. Assim, fica explícito que o Bacharel/Graduado não recebeu conhecimentos para intervenção na Educação Básica.
O Profissional de Educação Física da categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica à qual tenha comprovado sua atuação e indicada em sua Cédula de Identidade Profissional.
O Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da Educação Básica.