BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL
O Profissional de Educação Física que não estiver no exercício da profissão e quite com suas anuidades, deverá preencher formulário próprio, disponível clicando aqui, ou na sede do CREF5 e encaminhá-lo ao Conselho.
O afastamento é solicitado por tempo indeterminado (motivo de viagem, não exercício da profissão, por exemplo) e o desligamento é em caráter definitivo (mudança do País, aposentadoria, etc.)
Importante salientar que, em ambos os casos, fica o profissional impedido de continuar exercendo a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).
É necessário a devolução da cédula de identidade profissional anexado ao formulário de baixa de registro profissional.
Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF5 até 31 de março ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.