REABILITAÇÃO PÓS COVID: MINISTÉRIO DA SAÚDE OFICIALIZA A CBO DO PROFISSIONAL DE EF
Mais um grande reconhecimento da atuação do profissional de Educação Física como promotor da saúde pública. Pela Portaria GM/MS Nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, o ministro da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, assinou o documento que inclui o profissional de Educação Física entre aqueles que prestarão atendimento mensal para as ações necessárias para reabilitação de pacientes pós-covid-19, objetivando a recuperação física. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu no dia 29 de dezembro de 2021.
No procedimento de reabilitação de pacientes pós-covid-19, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do profissional de Educação Física na Saúde, número 2241, foi incluso na relação, ao lado de fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, entre outros. O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5-CE), diante da necessidade da atuação do profissional nessa etapa da recuperação, lançou, ainda no ano passado, uma cartilha para orientar os profissionais de Educação Física no pós-covid-19.
Intitulada de “Diretrizes para o retorno à prática de exercícios físicos pós-covid-19”, a cartilha traz explicações e estudos recentes sobre a fisiopatologia da covid-19; os sistemas que são comprometidos pela doença; as complicações que podem estar associadas; e, principalmente, as diretrizes para um retorno seguro da atividade física orientada pelo profissional habilitado e registrado. Faça o download do documento.
“Esse é um momento muito importante para a Educação Física. O exercício físico regular, orientado, é extremamente importante para prevenção e, sobretudo, para recuperação dos pacientes acometidos pela Covid-19. Com a cartilha, queremos auxiliar a atuação profissional na elaboração e acompanhamento de programas de exercício físico no estágio do pós-covid-19. Sabemos que o uso das recomendações contidos na cartilha contribuirão na redução dos riscos de exercícios físicos mal orientados. Dessa forma, aumenta-se a segurança dos praticantes e há uma potencialização dos benefícios dos exercícios prescritos”, comemora a presidente do CREF5-CE, Andréa Benevides.
Na CBO, o profissional de Educação Física tem como competência: realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares (pics); desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas.